Porquê escolher a Proloft como administradora do condomínio? Estes são os nossos principais objectivos: Pretendemos contribuir para uma melhoria da qualidade de vida, individual e colectiva, protegendo e valorizando também o seu património. Não é para nós bastante administrar e valorizar os bens patrimoniais de cada condomínio, se não contribuirmos para a valorização humana e do seu respectivo enquadramento. De uma forma geral, estabelecemos 2 objectivos, um imediato e outro mediato, sendo que ambos deverão ser considerados como estando interligados: 1º - Proteger e valorizar o condomínio (e respectivo edifício), e assim cada fracção e respectiva família:
2º - Desenvolvimento do seu enquadramento.
Não pretendemos com este nosso objectivo mediato substituir-nos aos organismos competentes, como é o caso as associações de moradores, que terão este fim como fim imediato mas sim, representando os interesses dos condóminos, contribuir para com eles chegarmos a um fim comum. Vemos também esta actividade como um serviço de interesse púbico, pois cada condomínio, ainda que com características e necessidades próprias, está enquadrado no parque imobiliário local. Valorizando cada condomínio, valorizamos cada família e a sua localidade! Faz sentido a administração do condomínio ser entregue a uma entidade externa? Em regra, quando adquirimos uma habitação num novo edifício constituído como propriedade horizontal, o condomínio fica também ele entregue aos proprietários das fracções autónomas. Uma das primeiras decisões que os proprietários deverão tomar é sobre quem efectuará a administração do seu condomínio: se os próprios (e quem) ou se deverá a administração do condomínio, ser entregue a um terceiro. Esta decisão é revestida de uma extrema importância, não apenas a médio/longo prazo, mas também a curto prazo. É importante, para tal, tomar em consideração diversos factores como a disponibilidade financeira e temporal, bem como o conhecimento técnico e legal. Todos conhecemos edifícios que são administrados pelos próprios e, em muitos casos, administrados com muito boa vontade, mas que ao longo do tempo começam a apresentar problemas estruturais de diversa natureza. Existem, como em muitas outras escolhas, vantagens e inconvenientes. Essa escolha deverá, no entanto, ser bem ponderada sendo que aquela é uma das principais questões a resolver num condomínio, pois poderá influenciar a vida deste e do próprio edifício. Existem no mercado cada vez mais entidades que primam pelo seu profissionalismo e dedicação na área da administração profissional de condomínios, e com quem temos uma excelente relação, em várias áreas do país. As escolhas são inúmeras, bem como o serviço que cada uma oferece. No entanto, e infelizmente, ainda existem as que assim não são. As vantagens de se entregar um condomínio a um terceiro especializado são inúmeras. As principais poderão resumir-se às seguintes: - Conhecimento técnico e legal que permita efectuar uma boa administração e gestão patrimonial; - Estudo permanente; - Aconselhamento; - Experiência adquirida; - Imparcialidade - Tempo dedicado à resolução dos problemas encontrados; - Detecção de situações, que se sabem, irão levar à escalada de situações problemáticas futuras; - Ferramentas adequadas ao exercício da actividade; - Outras vantagens como os possíveis serviços e bens que beneficiará cada condómino.
Como grande desvantagem poderemos encontrar o valor financeiro envolvido no serviço, bem como a intromissão de um terceiro na vida do condomínio. Dever-se-á, assim, questionar se esse valor justifica-se a ele próprio pelos benefícios que a entrega a uma entidade terceira especializada traz, seja a curto, médio ou longo prazo. Pelo que sabemos, o valor envolvido e o trabalho efectuado têm uma dependência mútua, ou seja, existe uma relação sinalagmática. Além disso, e muito importante, deverá existir confiança e respeito mútuo. Ainda no que diz respeito ao valor financeiro, para além de o justificar pretendemos, sempre que possível, valorizá-lo podendo ele próprio ser considerado como um investimento.
Observação: Caso algum dos condóminos, com conhecimentos técnicos e legais, tenha tempo e motivação ou determinação para administrar e gerir o seu próprio condomínio, poderá ser esta uma opção a considerar. No entanto, aconselhamos a que esta administração seja entregue uma entidade terceira por todas as vantagens atrás mencionadas.
Sugerimos, assim, que se considere a entrega da administração a uma entidade profissional. Há aqui que considerar posteriormente a que entidade será entregue a administração, tendo em conta vários factores como a visão e os valores. O valor cobrado por essa entidade não deverá ser o principal e único factor a considerar pois poderá estar em causa o serviço a prestar.
Algo que se tem verificado nos últimos anos, é que a entrega da administração do condomínio para um terceiro apenas se verifica quando já existem inúmeras situações problemáticas para resolver dentro do condomínio, e por mais estranho que possa parecer, em muito casos desconhecidos dos próprios condóminos.
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